LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI A COMENDA LUCINÉIA GUIMARÃES, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "COMENDA LUCINÉIA GUIMARÃES", com o objetivo de homenagear pessoas que, reconhecidamente, prestam ou tenham prestado trabalho em prol do desenvolvimento da Cultura, História, Turismo e Educação no Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara, podendo ser entregue em qualquer solenidade da Câmara Municipal, sendo confeccionadas no máximo 02 (duas) por ano.

 

Art. 3º A escolha do outorgado para receber a comenda obedecerá às seguintes formalidades:

 

I - A Mesa Diretora comunicará a abertura do período de indicações para o recebimento da Comenda e abrirá o prazo máximo de dez dias para indicação dos nomes;

 

II - As indicações serão feitas por vereadores, e serão instruídas com o currículo do indicado e com uma justificativa;

 

III - A escolha dos 02 (dois) nomes, dos homenageados, será feita pelo Plenário, no prazo de três Sessões Ordinárias, após aprovado;

 

IV - A Mesa fará a chamada nominal dos Vereadores cujos votos serão anotados;

 

V - A escolha recairá sobre os nomes que obtiverem a maioria dos votos.

 

Art. 4º Percorridos os trâmites definidos no art. 4º e incisos, o Presidente da Câmara encaminhará expediente a Diretoria Geral Administrativa, para providenciar os procedimentos, relativos à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene.

 

Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda serão inscritas em Livro de Registros deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.