O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria - ADCSM, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com a finalidade de organizar a 21ª Festa do Café e 11º Concurso de Qualidade de Café do Município de Marechal Floriano/ES, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2014.
Art. 2º Do recurso de que trata o art. 1º desta Lei fica destinado uma premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que será dividida entre os 06 (seis) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); o segundo colocado a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o terceiro colocado a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e o quarto, quinto e sexto colocados a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais.
Parágrafo único. O valor restante será destinado ao pagamento de infraestrutura, atrações musicais e culturais e material gráfico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 07 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.