LEI MUNICIPAL Nº 1.549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO "PROFESSOR DO ANO" E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na cidade de Marechal Floriano o Programa Municipal de Educação '"Professor do Ano" em cada Unidade Educacional.

 

Art. 2º O Programa Professor do Ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da Rede Municipal de Educação pela sua dedicação, compromisso e empenho no exercício pedagógico durante o ano letivo.

 

Art. 3º O Professor do Ano será escolhido entre os docentes de cada Unidade Educacional pelos critérios estabelecidos no artigo 4º da presente Lei, sendo vedada a indicação de Professor do Ano por duas vezes seguidas.

 

Art. 4º Os critérios de avaliação do Professor do Ano serão os determinados pela diretoria da escola em que o professor leciona dentro dos seguintes requisitos; empenho na função, dedicação em sala de aula, não ter faltas no ano letivo ou faltas justificadas, realização de projetos educacionais, aplicar metodologias com alcance eficaz, ter avaliação positiva da direção escolar e após esses critérios, apurar-se-á os dois docentes de melhor performance em cada Unidade Educacional para por meio de votação dos alunos da escola ser escolhido o Professor do Ano.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes concederá para cada Unidade Educacional, cerimônia aos docentes vencedores do Programa Professor do Ano as Honrarias de Mérito Educacional com placas, medalhas e diplomas que serão divulgados nos meios de comunicação do município.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de novembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.