LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DENOMINA DE GINÁSIO MUNICIPAL AGUINALDO GOBBI, EM MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de GINÁSIO MUNICIPAL AGUINALDO GOBBI, as futuras instalações da quadra poliesportiva que será construída em Anexo a construção da nova Escola Municipal Mauro José Christo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de novembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.