LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 28 DE OUTUBRO DE 1995

 

“PRORROGA O PRAZO DE ANISTIA E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 23 DE MARÇO DE 1995.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, o prazo e demais condições previstas na Lei Municipal nº 120, de 23 de março de 1995.

 

Art. 2º O prazo previsto na presente Lei Municipal é improrrogável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de outubro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.