LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira de abril de cada ano.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:

 

I - Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;

 

II - Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;

 

III - Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde;

 

IV - Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica.

 

V - Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar a disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento;

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de custear possíveis despesas em relação da programação Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de novembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.