O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose na primeira de abril de cada ano.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:
I - Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados;
II - Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;
III - Possibilitar através de órgãos competentes, exames clínicos a serem realizados junto à rede pública de saúde;
IV - Disponibilizar, durante a Semana, distribuição gratuita de vermífugos, mediante requisição médica.
V - Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficar a disposição da comunidade em geral, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose e onde procurar tratamento;
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o objetivo de custear possíveis despesas em relação da programação Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.