O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano autorizado, através da Prefeitura Municipal, a adquirir uma área de terra urbana e legitimada, situada na Rua Hercílio Henrique Pereira Neves, Marechal Floriano-ES, medindo 125,85 (cento e vinte cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) pertencentes a Idimar Mees e sua esposa Gisele Mara Nalesso Mees, devidamente Registrada no Cartório do 1º Ofício de Marechal Floriano - Registro de Imóveis, livro 2-1, fls. 097 e matrícula nº R3-061 de ordem.
Parágrafo único. O valor a ser pago pela aquisição do imóvel será de R$ 113.265,00 (cento e treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais) estabelecido em avaliação procedida por profissionais habilitados, designados pelo Decreto 7.824/2013.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º será agregada a área limítrofe, pertencente ao Município, local onde funciona a Creche Flomiro Endlich Canal Neto, pertencente ao Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se façam necessários ao cumprimento desta Lei, obedecido o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.