O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado por parte do Poder Executivo Municipal a instituição da ROTA TURÍSTICA PRESIDENTE NILO PEÇANHA que propõe a criação de um roteiro turístico entre a sede do Município, iniciado na Estação Ferroviária de Marechal Floriano, seguindo a linha férrea sentido a Comunidade de Rio Fundo, e término no Distrito de Araguaia.
Art. 2º A ROTA TURÍSTICA PRESIDENTE NILO PEÇANHA de que esta Lei consiste na criação de um roteiro de turismo, através da Ferrovia Centro Atlântica, tendo como objetivo principal, alavancar o turismo local, através das belezas naturais que cercam a região.
Art. 3º A nomenclatura de ROTA TURÍSTICA PRESIDENTE NILO PEÇANHA, é em homenagem a visita do Presidente da República nas Estações Ferroviárias de Marechal Floriano, Rio Fundo e Araguaia, em 28.06.1910.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada do decreto do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.