LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CRIA O MEMORIAL POLÍTICO CIDADÃO ARAGUAIENSE, NO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Memorial Político Cidadão Araguaiense, no Distrito de Araguaia - Marechal Floriano, com o objetivo de reunir, gerenciar, divulgar e preservar fatos da trajetória política dos cidadãos do Distrito de Araguaia que se destacaram como agente político no território Espírito Santense.

 

§ 1º O memorial a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser composto por um conjunto de documentos a serem catalogados, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, fotográficos, mídias, acervos digitais ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado.

 

§ 2º Os registros históricos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser divulgados por meio de ações junto à comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo e Legislativo poderão formar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e privados com objetivo de dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação.

 

Art. 3º O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade Araguaiense, mundo acadêmico, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Memorial correrão por conta de convênios a serem firmados entre os poderes e o setor privado e/ou faculdades e universidades, dentre outros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.