O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de DIRETOR SÍLVIO ROGÉRIO LEMCKE, as instalações do ESPAÇO CIDADÃO da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES.
Parágrafo único. O ESPAÇO CIDADÃO a que refere-se o caput deste artigo foi criado através da Lei Municipal nº 1.271 de 11 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.