LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIROS IMIGRANTES DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Marechal Floriano, entre os Poderes Legislativo e Executivo o PROGRAMA PRIMEIROS IMIGRANTES.

 

Art. 2º A criação do PROGRAMA PRIMEIROS IMIGRANTES tem por objetivo principal a divulgação e preservação à memória e manutenção dos vínculos da imigração, no âmbito do Município de Marechal Floriano, mediante ações que valorizem a chegada dos imigrantes italianos, alemães, austríacos, suíços, poloneses e demais nacionalidades que se instalaram na então Vila Braço Sul, hoje cidade de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Fica ainda os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a divulgarem em seus sites oficiais, as imagens e história dos primeiros imigrantes, através da criação de um banco de dados, visando garantir a população total acesso às informações.

 

Art. 4º Para custear possíveis despesas em decorrência desta Lei, ficam ambos os poderes autorizados a promoverem convênios e parcerias com entidades e empresas, visando à execução do programa ora mencionado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.