LEI MUNICIPAL Nº 1.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DENOMINA DE VEREADOR PAULO ROBERTO RAASCH, O ESPAÇO CULTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Vereador Paulo Roberto Raasch, as futuras instalações do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES.

 

Parágrafo único. O referido Espaço Cultural localizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal, na Sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.