O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Vereador Paulo Roberto Raasch, as futuras instalações do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES.
Parágrafo único. O referido Espaço Cultural localizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal, na Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.