LEI MUNICIPAL Nº 156, DE 28 DE OUTUBRO
DE 1995
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Médico Perito com 01
(uma) vaga, de referencia CC-6, designado ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano, objetivando a
realização de perícias médicas necessárias ao seu efetivo funcionamento.
Art. 2º Os ônus decorrentes
da presente autorização de contratação do referidos servidores ocorrerão, única
e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de outubro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.