LEI MUNICIPAL Nº 156, DE 28 DE OUTUBRO DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Médico Perito com 01 (uma) vaga, de referencia CC-6, designado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano, objetivando a realização de perícias médicas necessárias ao seu efetivo funcionamento.

 

Art. 2º Os ônus decorrentes da presente autorização de contratação do referidos servidores ocorrerão, única e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de outubro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.