LEI MUNICIPAL Nº 1.563, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DENOMINA DE RUA FRANCISCO ENTRINGER, EM MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA FRANCISCO ENTRINGER, percurso que se inicia em paralelo a Rua Julieta Maria Fischer após a residência do Senhor Florentino Delpuppo Junior, passando pela área de lazer Recanto da Montanha, residências do Senhor Orli de Vargas, Senhor Luiz Otávio Klippel e término na propriedade do Senhor Adelso Siqueira Camporesi.

 

Parágrafo único. A extensão da referida rua abrange a distância de 600 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.