O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA FRANCISCO ENTRINGER, percurso que se inicia em paralelo a Rua Julieta Maria Fischer após a residência do Senhor Florentino Delpuppo Junior, passando pela área de lazer Recanto da Montanha, residências do Senhor Orli de Vargas, Senhor Luiz Otávio Klippel e término na propriedade do Senhor Adelso Siqueira Camporesi.
Parágrafo único. A extensão da referida rua abrange a distância de 600 metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.