O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ AURELIANO SIMON, percurso que se inicia em paralelo a BR 262, KM 70,3, NO DISTRITO DE Victor Hugo, nas proximidades da residência da Senhora Lourdes Assis Simon, até a divisa com o município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.