LEI MUNICIPAL Nº 1.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Exposição de Carros Antigos no Município de Marechal Floriano, a ser comemorada no mês de outubro, na semana em que se comemora o aniversário de emancipação Política de Marechal Floriano.

 

§ 1º A exposição de que trata o caput deste artigo será realizada no espaço físico da Praça José Henrique Pereira, respeitada a área destinada a pedestres.

 

§ 2º Quando da realização de outro evento na Praça José Henrique Pereira, ou qualquer outro fato impeditivo, o Órgão competente do Poder Executivo deverá comunicar, por escrito, ao organizadores do evento, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a impossibilidade de ser realizada a Exposição de que trata esta Lei.

 

§ 3º A administração da Exposição ficará sob responsabilidade dos colecionadores do Município de Marechal Floriano.

 

§ 4º A Praça do José Henrique Pereira, durante a realização da Exposição, servirá como ponto de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos, que serão repassados a entidades beneficentes.

 

Art. 2º Compete a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, providenciar as sinalizações necessárias para a realização do evento de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.