LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, QUE ABRANGERÁ OS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em R$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.970.000,00 (quatro milhões novecentos e setenta mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

4.430.000,00

Receita Tributária

316.000,00

Receita Patrimonial

42.000,00

Receita Industrial

2.000,00

Receitas de Transferências Correntes

4.050.000,00

Outras Receitas Correntes

20.000,00

Receitas de Capital

540.000,00

Operações de Crédito

30.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

Receita de Transferências de Capital

400.000,00

Outras Receitas de Capital

100.000,00

Total

4.970.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

000 Câmara Municipal

300.000,00

010 Gabinete do Prefeito

290.000,00

020 Assessoria Jurídica

28.500,00

030 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

556.500,00

040 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.159.000,00

050 Secretaria Municipal de Educação

1.352.000,00

060 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

727.000,00

070 Secretaria Municipal de Tur. e Meio Ambiente

255.000,00

080 Secretaria Mun. de Agricultura

302.0000,00

TOTAL

4.970.000,00

 

 

II – Despesas por Função de Governo

 

01 – Legislativa

299.000,00

03 – Administração e Planejamento

839.500,00

04 – Agricultura

222.000,00

05 – Comunicação

105.500,00

08 – Educação e Cultura

1.385.000,00

09 – Energia e Recursos Naturais

34.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

427.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

121.000,00

13 – Saúde e Saneamento

644.000,00

14 – Trabalho

36.000,00

15 – Assistência e Previdência

271.000,00

16 – Transporte

586.000,00

TOTAL

4.970.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.