LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 1995
“DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, QUE ABRANGERÁ OS PODERES
LEGISLATIVOS E EXECUTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em R$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.970.000,00 (quatro milhões novecentos e setenta mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
4.430.000,00 |
Receita Tributária |
316.000,00 |
Receita Patrimonial |
42.000,00 |
Receita Industrial |
2.000,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
4.050.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
20.000,00 |
Receitas de Capital |
540.000,00 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Receita de Transferências de Capital |
400.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
100.000,00 |
Total |
4.970.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por
Órgão de Governo e Administração |
|
000 Câmara Municipal |
300.000,00 |
010 Gabinete do Prefeito |
290.000,00 |
020 Assessoria Jurídica |
28.500,00 |
030 Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
556.500,00 |
040 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.159.000,00 |
050 Secretaria Municipal de Educação |
1.352.000,00 |
060 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
727.000,00 |
070 Secretaria Municipal de Tur. e Meio Ambiente |
255.000,00 |
080 Secretaria Mun. de Agricultura |
302.0000,00 |
TOTAL |
4.970.000,00 |
|
|
II – Despesas por
Função de Governo |
|
01 – Legislativa |
299.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
839.500,00 |
04 – Agricultura |
222.000,00 |
05 – Comunicação |
105.500,00 |
08 – Educação e Cultura |
1.385.000,00 |
09 – Energia e Recursos Naturais |
34.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
427.000,00 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
121.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
644.000,00 |
14 – Trabalho |
36.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
271.000,00 |
16 – Transporte |
586.000,00 |
TOTAL |
4.970.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.