O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 686, de 25 de abril de 2007.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 686, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Rua José Calvi (popularmente conhecida como Bepe Calvi) terá seu início próximo à residência da Família Péterle, transversal à Rua Delpuppo e término na residência do Senhor Carlos Eduardo Prest."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.