LEI MUNICIPAL Nº 158, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano – IPASMF, para o exercício de 1996, que estima a Receita em R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) fixa a despesa em igual valor, conforme demonstrativos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante execução das seguintes dotações:

 

Receita de Contribuição

R$

137.000,00

Receita Patrimonial

R$

2.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

5.500,00

TOTAL

R$

144.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada mediante a execução das seguintes dotações:

 

Administração e Planejamento

R$

28.000,00

Assistência e Previdência

R$

116.500,00

TOTAL

R$

114.500,00

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º A execução do orçamento de que trata a presente Lei, será de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal Floriano – IPASMAF, no escrito cumprimento da Lei Municipal nº 132/95 e alterações posteriores.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.