LEI MUNICIPAL Nº 158, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 1995
“DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE MARECHAL
FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
Proposta Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Marechal Floriano – IPASMF, para o exercício de 1996, que
estima a Receita em R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais) fixa a despesa em igual valor, conforme demonstrativos anexos, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A receita será
realizada mediante execução das seguintes dotações:
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Art. 3º A despesa será realizada
mediante a execução das seguintes dotações:
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Art. 4º Fica autorizada a abertura
de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa
fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. 43, e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A execução do orçamento
de que trata a presente Lei, será de responsabilidade do Conselho Deliberativo
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Marechal Floriano – IPASMAF, no escrito cumprimento da Lei
Municipal nº 132/95 e alterações posteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.