O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da "Política Municipal de Conscientização e Estímulo à Ingestão de Alimentos Orgânicos e Seus Benefícios".
Art. 2º Fica instituída no âmbito do município de Marechal Floriano a "Política Municipal de Conscientização e Estímulo à Ingestão de Alimentos Orgânicos e Seus Benefícios".
Parágrafo único. A política a que se refere o "caput" deste artigo será desenvolvida no Município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A "Política Municipal de Conscientização e Estímulo à Ingestão dc Alimentos Orgânicos e Seus Benefícios" compreende as seguintes ações, dentre outras:
I - campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) trabalhar a reeducação alimentar, gerando mais saúde para a nossa população;
b) aumentar o consumo de alimentos orgânicos, objetivando a ampliação do cultivo, fixando o homem no campo;
c) incentivar a compra e produção de alimentos orgânicos pelo Poder Executivo, visando inserir na merenda escolar.
Art. 4º Para execução desta, autoriza o Poder Executivo Municipal, a elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do tema.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, decorridos noventa dias de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.