LEI MUNICIPAL Nº 1.583, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DO ALCOOLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei trata da instituição da "Política Municipal de Conscientização, Orientação e Prevenção do Alcoolismo".

 

Art. 2º Fica instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano a "Política Municipal de Conscientização, Orientação e Prevenção do Alcoolismo".

 

Parágrafo único. A política a que se refere o "caput" deste artigo será desenvolvida no Município, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º A "Política Municipal de Conscientização, Orientação e Prevenção do Alcoolismo" compreende as seguintes ações, dentre outras:

 

I - campanha de divulgação, tendo como principais metas:

 

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelos portadores;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias de portadores da doença.

 

II - campanha de prevenção, consistindo principalmente em:

 

a) realização de palestras, orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e prevenção;

b) e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, consequências, meios de prevenção e tratamento do Alcoolismo.

 

Art. 4º Para a execução desta, autoriza o Poder Executivo Municipal, a elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Alcoolismo.

 

Art. 5º Autoriza ainda, o Poder Executivo Municipal, através do SUS, disponibilizar, dentro das possibilidades financeiras, a concessão da medicação necessária ao controle da doença ao portador do Alcoolismo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, decorridos noventa dias de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de janeiro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.