O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o projeto "Teatro na Escola" na Rede Pública de | Ensino do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O projeto "Teatro na Escola" acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.
Art. 2º São objetivos do projeto "Teatro na Escola":
I - promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade;
II - estimular o desenvolvimento e a discussão de idéias, valores e normas de convivência em sociedade;
III - promover o conhecimento interpessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o planejamento e a regulação das normas para a implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais de Marechal Floriano.
Art. 4º Para custear possíveis despesas em decorrência desta Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e parcerias com entidades e empresas estabelecidas no local, visando à execução dos objetivos ora mencionados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.