O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I do artigo 1º da Lei Municipal nº 874 de 04/02/2009 como segue: o cargo de Assessor de Planejamento e Controle Interno fica alterado para Assessor de Planejamento - Referência CC 2 com 17 (dezessete) vagas.
Art. 2º Compete ao Assessor de Planejamento as seguintes atribuições:
I - Coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade gestora;
II - Promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela municipalidade;
III - Propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IV - Elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.