LEI MUNICIPAL Nº 1.588, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I do artigo 1º da Lei Municipal nº 874 de 04/02/2009 como segue: o cargo de Assessor de Planejamento e Controle Interno fica alterado para Assessor de Planejamento - Referência CC 2 com 17 (dezessete) vagas.

 

Art. 2º Compete ao Assessor de Planejamento as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade gestora;

 

II - Promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela municipalidade;

 

III - Propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;

 

IV - Elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.