LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 1995
“DENOMINA DE RUA “JOÃO PEDRO SCHNEIDER.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Rua João Pedro Schneider, a rua situada no Centro desta Cidade, com início na
Rua Victor Travaglia, ao lado da residência do Sr. Ramiro Marques, findando no
Cemitério da Igreja católica de Sant’Ana.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.