LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“DENOMINA DE RUA “JOÃO PEDRO SCHNEIDER.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua João Pedro Schneider, a rua situada no Centro desta Cidade, com início na Rua Victor Travaglia, ao lado da residência do Sr. Ramiro Marques, findando no Cemitério da Igreja católica de Sant’Ana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogados as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de novembro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.