LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 13 DE MARÇO DE 2015

 

DENOMINA DE RUA SANTOS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Santos a rua projetada localizada em Alto Marechal, com início as margens da BR 262 e término nas proximidades da caixa d'água da Cesan.

 

Parágrafo único. A referida rua fica localizada no condomínio conhecido popularmente como Jerônimo Domingos dos Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.