O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Santos a rua projetada localizada em Alto Marechal, com início as margens da BR 262 e término nas proximidades da caixa d'água da Cesan.
Parágrafo único. A referida rua fica localizada no condomínio conhecido popularmente como Jerônimo Domingos dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.