O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, autorizada a realizar audiências públicas em todo o Município de Marechal Floriano, para melhor analisar e deliberar os Projetos Orçamentários, podendo assim verificar a real necessidade de cada localidade situada neste Município.
Art. 2º Entende-se como Projetos Orçamentários: Lei do Plano Plurianual- PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei do Orçamento Anual - LOA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.