O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano o "PROJETO PLANTANDO PALAVRAS. a ser realizado através de concurso pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para escolha de poemas para fixação em totens nas praças públicas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, firmará parcerias com a iniciativa privada para a construção dos totens em alvenaria, bem como a emolduração dos poemas em acrílico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, definirá as regras através de Edital, que deverá ter ampla divulgação em todo o município, com prazo mínimo de 45 dias entre a abertura e o julgamento de escolha dos poemas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até 60 (sessenta) dias após a sanção da mesma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.