LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 15 DE ABRIL DE 2015

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS Á URBANIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área de 107.320,00 m2 (cento e sete mil e trezentos e vinte metros quadrados) e perímetro aproximado de 1.546,35 metros lineares, localizada na Região de Santa Rita, sede de Marechal Floriano/ES, confrontando-se pela frente com terras de Alfeu Rupf, fundos com terras de Elzira Stein, lado direito com terras de propriedade de Cezar Cruz e lado esquerdo com cônego e estrada, Registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano, no Livro nº 2-E, Folhas 107 e sob o nº 979 de ordem. Cadastrada no INCRA sob o nº 504.033.006.335-1, conforme Coordenadas Georreferenciadas UTM, Fuso 24 S, DATUM WGS 1984 e, Pontos a seguir:

 

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS UTM, Fuso 24, DATUM WGS-1984

 

PONTOS

ESTE

NORTE

P-01

325059.1099512934

7740439.465222893

P-02

324871.2554089176

7740371.996337955

P-03

324824.9532329799

7740423.590191143

P-04

324781.29689566727

7740578.371750706

P-05

324716.4738493545

7740625.996845956

P-06

324697.95297897945

7740680.2365377685

P-07

324898.77213061776

7740678.913618457

P-08

325149.6637782344

7740700.080327456

P-09

325269.586413913

7740475.64706609

 

É considerado de expansão urbana, para os efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de abril de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.