O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Municipal nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal, o seguinte percurso como item 19:
"Ponto 19: Passa a integrar como perímetro urbano, toda a área paralela as margens da Rua Delimar Schunk, em especial o percurso que se inicia na Estrada Municipal Mario Schunk paralelo a estrada férrea, passando pela propriedade do Senhor Antônio Ambrózio, pelas intermediações da Serralheria do Solimar, residência do Senhor Valdeni Cláudio de Souza e término no entroncamento com a Estrada Jaime Canal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 07 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.