LEI MUNICIPAL Nº 1.612, DE 07 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU COMUNITÁRIO DO ESPORTE, NO DISTRITO DE ARAGUAIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o MUSEU COMUNITÁRIO DO ESPORTE NO DISTRITO DE ARAGUAIA, localizado a Rua Busato, a ser utilizado juntamente no imóvel onde encontra-se em funcionamento as dependências do Clube de Araguaia.

 

Art. 2º O Museu do Esporte terá como objetivo as seguintes ações:

 

I - Promover o Esporte e preservar a história do esporte em nosso Município;

 

II - Incentivar e auxiliar as pesquisas esportivas;

 

III - Auxiliar na formação educacional e esportiva.

 

Art. 3º O Museu do Esporte terá por finalidades:

 

I - Recolher, armazenar e ordenar através de livro informativo as notícias associadas ao esporte, identificar e armazenar objetos cujo este tenha valor histórico dentro do esporte florianense;

 

II - Colecionar e expor objetos que constituem-se através de documentos expressivos de personalidades esportivas e de clubes de nosso Município.

 

III - Realizar pesquisas sobre as personalidades esportivas que contribuíram para a história do esporte de nosso Município.

 

Art. 4º Todo o acervo do Museu do Esporte constará em livro tombo, para as seguintes finalidades:

 

I - Divulgar os resultados de ações e pesquisas, preservação ou registro de referência patrimoniais sobre a história do esporte em nossa cidade;

 

II - O acervo esportivo somente poderá a ser retirado do Museu do Esporte do Distrito de Araguaia para ser apresentado em exposições que visem divulgar as ações esportivas do Município, mediante assinatura do termo de responsabilidade.

 

III - Fica o Museu do Esporte do Distrito de Araguaia, subordinado a Secretária Municipal de Cultura e Turismo, por se tratar da preservação cultural do esporte.

 

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, poderá ainda ceder estagiários para atuarem no museu do esporte.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de maio de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.