O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Zeferino Guidi", a rua com início na entrada da Rua dos Imigrantes e termino na residência da senhora Lindaura Guidi, no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A referida rua termina na Rua José Celante, atrás das instalações do novo posto de saúde de Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.