O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA JOSÉ CELANTE, o percurso que se inicia em paralelo a residência do Senhor Jaime Miranda até as proximidades da residência da Senhora Lindaura Guidi, no final da Rua Zeferino Guidi, no distrito de Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 21 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.