LEI MUNICIPAL Nº 1.616, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A MUNICIPE POLITRAUMATIZADA ADRIANA IVETE ULIANA FRANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo Municipal, a destinar recursos do orçamento municipal, para ajuda de custeio da aquisição de prótese Transtibial, em conformidade com o disposto na presente Lei.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção será de RS 10.000,00 (dez mil reais), a ser custeado com Recursos da Média e Alta Complexidade, conforme Portaria GM/MS nº 1.272 de 25 de junho de 2013.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º A destinação de recursos para cobrir necessidade de ficará condicionada ao requerimento pela beneficiária, bem como à condição de carência, atestada pelo Órgão Municipal responsável pela Assistência Social, mediante laudo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de maio de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.