O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de IRENE AUGUSTA RONCHI FERREIRA, as futuras instalações da Academia de Saúde do Distrito de Araguaia- neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.