LEI MUNICIPAL Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 1993
“AUTORIZA
A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC – DE
DOMINGOS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à firma convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC – Domingos Martins.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior, tem finalidade a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano prestar ajuda financeira ao CNEC, para a Manutenção do 2º Grau, ensino profissionalizante, objetivando o atendimento da clientela escolar do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio, correrão à conta da dotação específica, constante do orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em Vigor na data de Sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de maio de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.