O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de LEONTINA PERIM DE FARIA, as futuras instalações da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Araguaia neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.