LEI MUNICIPAL Nº 1.625, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

DETERMINA O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ATRAVÉS DE MÍDIA "CD OU SIMILARES" DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deverá obrigatoriamente encaminhar mensalmente à Câmara Municipal de Marechal Floriano, através de mídia "CD ou similares" dos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Vetado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.