O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de VILA DO SERTÃO, na Comunidade de Boa Esperança, todo o percurso de uma estrada localizada em paralelo a Igreja de Luterana de Boa Esperança, em Anexo a Rodovia Coriolano Guilherme Stein.
Parágrafo único. A referida localidade abrange a quantidade de aproximadamente 100 pessoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.