LEI MUNICIPAL Nº 1.627, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

INSTITUI O TEMA "ÁGUA" COMO TEMA TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a aplicação do tema "Água" como tema transversal na grade curricular da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Esportes a definição da metodologia de introdução do tema no currículo escolar.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.