O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a aplicação do tema "Água" como tema transversal na grade curricular da rede municipal de ensino.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Esportes a definição da metodologia de introdução do tema no currículo escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.