LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 03 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO PARA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar leilão para a venda de bens móveis pertencentes ao Município, conforme discriminado no Anexo único desta Lei, visto que se encontra em precárias condições de uso e sucateados, nos termos do inciso VIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O leilão de que trata o "caput" deste artigo será efetuado de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e regido por edital específico.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.