O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "ARTHUR JACOB SCHNEIDER" a estrada situada em Boa Esperança - Marechal Floriano, com início na Rodovia Coriolano Guilherme Stein e término aproximadamente 50 metros à frente da residência da senhora Lenita Littig.
Parágrafo único. A referida estrada possui uma extensão de 4,8 Km.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 06 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.