O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "CAMINHO DAS ORQUÍDEAS", no município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O percurso da caminhada é realizado em dois dias de evento e seguirá o seguinte roteiro:
§ 1º Primeiro dia - Distância percorrida: 16 (dezesseis) quilômetros.
a) Saída da caminhada da comunidade de Santa Isabel (Domingos Martins) no comercio Café com Prossa, passando pelo Vale da Estação (Domingos Martins), Mercearia Erlacher, Sitio Capitão Cachoeira, Sitio Samiro Schneider, Pesque e Pague Broseguine, Globoaves e Chegada ao Centro Cultural Clara Luiza Hülle Pereira (Estação de Marechal Floriano).
§ 2º Segundo dia - Distância percorrida: 23 (Vinte e três) quilômetros.
a) Saída da Caminhada no Centro Cultural Clara Luiza Hülle Pereira (Estação de Marechal Floriano), passando pela entrada do Show Haus, Fazenda Pupim, travessia do pontilhão da linha férrea no Sitio Figueroa, Venda Darci Littig, travessia do pontilhão, Sitio Professor Jaime, Sitio Armeloni, Fazenda Carlos Prest, Estação de tratamento de Água de Araguaia e chegada ao distrito de Araguaia na Estação (Marechal Floriano).
Art. 2º O evento, a ser comemorado anualmente no mês de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano