LEI MUNICIPAL Nº 1.638, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO OS CORAIS PIU BELLO E SÃO JOSÉ, RESPECTIVAMENTE DOS DISTRITOS DE ARAGUAIA E SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, por esta Lei, os Corais "Piu Bello" e "São José", respectivamente, dos Distritos de Araguaia e Santa Maria, declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que se fizer necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.