O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PONTE NILTÁRIO JOÃO KLIPPEL, a ponte situada na Comunidade de Boa Esperança, nas proximidades da propriedade do Senhor Cleber Antonio Schneider, no "Sítio Perfeita União", paralelo a Estrada Arthur Jacob Schneider.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.