REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2.661, de 28 de dezembro de 2023

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a divulgar no quadro de avisos de entrada de todos os imóveis alugados pela municipalidade as informações pertinentes ao prazo de vigência, valor mensal da locação e proprietário do imóvel.

 

Parágrafo único. As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na publicação do diário oficial ou jornal local.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.